desenvolvimento rural
resíduos agrícolas
Procedimentos Correctos
Os produtores de resíduos devem ter preocupações com a sua recolha e acondicionamento, logo que estes sejam produzidos. Assim, os resíduos devem ser limpos, agrupados por tipos evitando a mistura de resíduos de vários tipos, arrumados de forma a ocuparem o menor espaço possível e armazenados temporariamente, isto é, durante um período de tempo reduzido, em local adequado (relativamente afastado e isolado da área de produção e preferencialmente coberto para evitar a exposição ao sol e à chuva).
Assim, os procedimentos correctos são:
Pneus usados (Dec. Lei n.º 43/2004, de 2 de março):
- Entregar na oficina onde substituiu os pneus
- Entregar no posto de recepção de pneus usados
Óleos lubrificantes usados - OLU (Dec. Lei n.º 153/2003, de 11 de julho):
- Entregar na oficina onde mudou o óleo
- Entregar a operadores de recolha licenciados
- A armazenagem de óleos usados em quantidades superiores a 200 litros necessita de autorização legal.
- Para os óleos usados, produzidos em pequenas quantidades, como acontece na maioria das explorações agrícolas e que não justificam a recolha por parte das empresas licenciadas para o efeito, devem os locais de venda de óleos novos, directamente aos consumidores finais, estar munidos de uma espécie de “oleão” que possa receber o óleo usado à posteriori.
Plásticos não perigosos:
- Plásticos Recicláveis
- Pequenas quantidades
- Entregar no ecocentro ou, muito pequenas quantidades no ecoponto, mais próximo da exploração.
- Quantidades superiores
- Entregar no armazenista de materiais recicláveis
- Entregar nos operadores licenciados para recolha de plástico
- Pequenas quantidades
- Plásticos não Recicláveis
- Pequenas quantidades
- Depositar em contentor de recolha de resíduos domésticos e urbanos, mais próximo da exploração.
- Quantidades superiores
- Transportar e depositar em aterros para Resíduos não perigosos
- Local de entrega do Sistema de Resíduos Urbanos disponível para recepção de plásticos.
- Pequenas quantidades
Papel / Cartão:
- Pequenas quantidades
- Depositar no ecoponto mais próximo da exploração.
- Quantidades superiores
- Quantidade superior a 1100 l/dia entregar ao Sistema de Resíduos Urbanos disponível para recepção, ou no operador licenciado;
Madeira / Cortiça:
- Contactar operadores e indústria transformadora destes resíduos. Reciclagem e trituração da madeira para aproveitamento industrial (madeiras prensadas)
Sucatas:
- Contactar os operadores de recolha de sucatas, e restos de construção e demolição que constam da Lista de Operadores de Gestão de Resíduos.
Restos de Construção e Demolição:
- Contactar os operadores de recolha de sucatas, e restos de construção e demolição que constam da Lista de Operadores de Gestão de Resíduos.
Pilhas e Acumuladores (Dec. Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro):
- Os utilizadores finais são obrigados a entregar os resíduos nos pontos de recolha selectiva, que devem ser assegurados pelos produtores (importadores), individualmente ou através de entidade gestora licenciada. (Decreto-Lei 6/2009 de 6 de Janeiro)
Baterias e Acumuladores para veículos (Dec. Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro):
- Deve assegurar-se que estes são recolhidos, armazenados temporariamente e enviados para reciclagem;
- Os utilizadores finais são obrigados a entregar os resíduos nos pontos de recolha selectiva, que devem ser assegurados pelos produtores (importadores), individualmente ou através de entidade gestora licenciada GVB – Gestão e Valorização de Baterias, Lda.
Equipamentos eléctricos e electrónicos (Dec. Lei nº 230/2004, de 10 de dezembro):
- Os resíduos devem estar completos aquando da entrega;
- Sugere-se o acondicionamento do resíduo em paletes cintado ou envolto em filme extensível ou caixa palete;
- Aconselha-se o acondicionamento de lâmpadas, sem humidade, nas embalagens de cartão canelado;
- Os equipamentos médicos veterinários têm de se fazer acompanhar de certificado, ou comprovativo, de descontaminação biológica e radioactiva quando aplicável;
- Os produtores destes resíduos devem entregar nos centros de recepção da Amb3E.
Embalagens de medicamentos para uso veterinário:
- As embalagens de medicamentos veterinários, vazias ou fora de uso podem ser entregues nas farmácias a fim de serem recolhidas no sistema da VALORMED;
- O médico veterinário é responsável pela recolha e encaminhamento das embalagens usadas e outros resíduos produzidos nos actos clínicos que pratica;
Embalagens de Produtos Fitofarmacêuticos (DL n.º 187/2006):
Na compra dos produtos solicite no ponto de venda um saco, da dimensão mais adequada às suas necessidades, para colocar as embalagens vazias.
- Produtos Fitofarmacêuticos que se destinam à preparação da calda:
- A. Embalagens rígidas até 25 L/KG:
- Efectuar a Tripla Lavagem e inutilizar as embalagens vazias (Não danificar o rótulo)
- Usar as águas de lavagem na preparação da calda;
- Guardar as embalagens em sacos de plástico transparentes e atados e guardar em local seguro (sob coberto, piso impermeável,...), e longe do acesso de crianças e animais;
- B. Embalagens não rígidas de qualquer capacidade e embalagens rígidas de 25L/KG até 250 L/KG:
- Devem ser devidamente esgotadas do seu conteúdo, não sendo a sua lavagem obrigatória;
- Guardar as embalagens no saco que lhe foi entregue no acto da compra, ou em sacos de plástico transparentes e atados.
- A. Embalagens rígidas até 25 L/KG:
- Produtos Fitofarmacêuticos que não se destinam à preparação da calda:
- Guardar as embalagens vazias na exploração agrícola, ao abrigo do calor e da chuva, em sacos de plástico transparentes e atados.
- Guarde o saco no mesmo local onde armazena os produtos fitofarmacêuticos, ou, em local seguro (sob coberto, piso impermeável,...), e longe do acesso de crianças e animais;
- Quando o saco estiver cheio, entregue o saco com as embalagens vazias, devidamente fechado, num Ponto de Retoma identificado com o símbolo VALORFITO. Solicite o comprovativo de entrega, se assim o desejar, e obtenha um novo saco.
- C. Embalagens não abrangidas:
- Embalagens de capacidade superior ou igual a 250L, cuja responsabilidade de recolha é do fabricante;
- Embalagens de produtos não considerados como fitofarmacêuticos (ex: fertilizantes, produtos de uso doméstico,...);
- Embalagens de PFF de empresas não aderentes ao sistema;



























