desenvolvimento rural
resíduos agrícolas
Informações Úteis
Transporte de Resíduos
O transporte deste tipo de resíduos pode ser efectuado pelo agricultor desde que este se faça acompanhar da Guia de Acompanhamento de Resíduos (Modelo INCM 1428) onde consta: o tipo de resíduo, a quantidade, a identificação do transportador e do destinatário.
Constitui uma responsabilidade do agricultor manter estas guias, acessíveis e em boas condições, por um período de 5 anos, para futuras acções de fiscalização.
A Guia de Acompanhamento de Resíduos pode ser adquirida nas agências representantes da Imprensa Nacional - Casa da Moeda.
Contentor de Resíduos Domésticos e Urbanos
O agricultor deve utilizar apenas o que se encontrar mais próximo da sua habitação ou exploração para depositar pequenas quantidades, em situações esporádicas, de resíduos da exploração, equiparados aos resíduos domésticos e urbanos e não contaminados com substâncias perigosas.
Deve, no entanto, informar-se previamente na Junta de Freguesia ou Câmara Municipal sobre as condições de utilização do contentor de resíduos que pode colocar, quantidades, tarifas, dias e horários de recolha, etc.
Ecopontos
São conjuntos de contentores de cores distintas, colocados na via pública destinados a recolher resíduos recicláveis:
- verde para vidro;
- azul para papel e cartão;
- amarelo para plásticos e metais;
Tal como o contentor de resíduos domésticos e urbanos só devem ser aqui colocados de forma esporádica, em pequenas quantidades de resíduos agrícolas dos materiais previstos, desde que limpos e rigorosamente isentos de substâncias perigosas.
Sistema de RSU ou Sistema de Resíduos Sólidos Urbanos
Cada sistema serve um conjunto de municípios; recebe resíduos que são encaminhados para reciclagem ou para deposição em aterro conforme a sua natureza. O agricultor deve contactar previamente o sistema, no sentido de esclarecer as condições de entrega: pedido de autorização prévio, horário, tarifa praticada, acondicionamento do resíduo, etc.
- Aterro
Instalação de eliminação para a deposição de resíduos, acima ou abaixo da superfície natural; - Ecocentro
Uma área vigiada dedicada à recepção de resíduos para reciclagem com um volume de contentorização superior aos ecopontos e com eventual mecanização para preparação dos resíduos; - Estação de Transferência
Instalação onde os resíduos são descarregados com o objectivo de os preparar para serem transportados para outro local de tratamento, valorização ou eliminação; - Operador de Materiais Recicláveis
Recolhe na exploração ou aceita nas suas instalações resíduos em função do tipo de material e de algumas condições estabelecidas ou negociadas (por exemplo tipo de material, grau de degradação, quantidade ...).
Enquadramento Legal
Resíduos
- Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro, com alterações do DL n.º 73/2011, de 17/06 – Regras para Gestão de Resíduos;
- Despacho n.º 25292/04, de 14 de Novembro estabelecimento de medidas destinadas a promover a eliminação de práticas de deposição e descarga de toda a espécie de resíduos no espaço rural.
- Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março (LER), Lista Europeia de Resíduos (LER)
Registo
- Portaria n.º 1023/2006, de 20 Setembro, define os elementos que devem acompanhar o pedido de licenciamento das operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos
Transporte
- Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio – Regras de transporte de resíduos dentro do território Nacional;
- Despacho n.º 8943/97, de 9 de Outubro - Identifica as Guias a utilizar para o transporte de resíduos, em conformidade com o art.º 7.º da Portaria n.º 335/97.



























